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quinta-feira, 24 de fevereiro de 2011

O LEÃO VAI RUGIR

Por João Humberto Martorelli*


Conheça a história como ela é. O juiz da 3ª. Vara Federal de Pernambuco, em 1994, julgou procedente o pedido do Sport Club do Recife em ação ordinária declaratória e de obrigação de fazer proposta contra a União Federal (Conselho Nacional de Desportos - CND), Confederação Brasileira de Futebol - CBF, Sport Club Internacional, Guarani Futebol Club e Clube de Regatas Flamengo. À época, o Flamengo, mesmo tendo disputado toda a competição, queria, ao seu final, que o regulamento adotado e aceito no início do certame fosse considerado irregular e, na marra, que a entidade proclamasse o clube carioca campeão brasileiro. Na sentença, o eminente juiz Élio Wanderley de Siqueira Filho foi peremptório: "Não se admite que se invalide um regulamento, apenas para se proporcionar prejuízo aos adversários. (...) Na realidade, (...) à medida em que os clubes se inscreveram e se habilitaram a competir no Campeonato Brasileiro de 1987, aceitaram suas regras da forma como estavam postas, não se admitindo que, apenas no final, seja suscitada a invalidade de uma das etapas do certame, de modo, insista-se, nitidamente casuístico". Por isso, o juiz declarou válido o regulamento do Campeonato Brasileiro de Futebol Profissional de 1987, outorgado pela diretoria da CBF, e proibiu a essa última a convocação ou o acatamento de qualquer decisão do seu Conselho Arbitral tendente à modificação do regulamento, sem a deliberação unânime de seus membros, concluindo, por conseguinte, por determinar que o Sport Club do Recife fosse reconhecido pela CBF como campeão brasileiro de futebol profissional de 1987. A sentença contém, assim, dois comandos muito claros: a um, o regulamento, que determinava o cruzamento entre os campeões dos módulos verde e amarelo, era válido, a dois, o Sport Club do Recife foi o campeão de acordo com o regulamento (o Flamengo chiou e covardemente não disputou a final). Essa decisão foi a todas as instâncias, a todos os tribunais, e transitou em julgado, significando dela não caber mais qualquer recurso, nem mesmo ação rescisória. Em obediência a esse comando, a CBF, na Resolução RDP nº 03/2010, reconheceu o Sport Club do Recife como o único campeão brasileiro de 1987.
A nova Resolução de nº 2/2011, que reconhece o Sport e o Flamengo como campeões de 1987, dividindo entre eles o título, não tem qualquer sustentação. Alega-se que a decisão judicial proclama o Sport campeão, mas não impede a divisão do título, ou seja, não impede que se proclame outro campeão, que seria um esdrúxulo co-campeão. Ora, se o regulamento não previa essa possibilidade, como, de fato, não previa, o ato desrespeita a decisão judicial pela simples razão de que ela foi explícita, expressa, quando declarou válido o regulamento, compreendendo naturalmente a parte dele que apontava como campeão o vencedor do cruzamento entre os módulos verde e amarelo e não, um e outro. A proclamação do Sport como campeão é consequência direta da declaração de validade do regulamento.
Trata-se, portanto, a nova resolução, de ato rigorosamente ilegal, nulo, absolutamente inócuo, pois desafia decisão judicial transitada em julgado, lei entre as partes: o Sport, a CBF, o Flamengo e os demais que foram parte no processo.
A prática do ato ilegal levará o Sport a interpelar judicialmente o presidente da CBF, Ricardo Teixeira, signatário da resolução, para que a revogue imediatamente, ressalvando-se e preservando-se o direito do Sport sedimentado na decisão judicial irrecorrível, ficando certo que a permanência da Resolução acarretará a imputação de responsabilidades civis aos órgãos responsáveis, notadamente a CBF, com possibilidade de intervenção na entidade ou até de destituição de seu presidente por conduta ilícita, atentatória à própria dignidade da Justiça, imputando-se a Ricardo Teixeira responsabilidade criminal por crime de desobediência à ordem judicial, além da responsabilidade civil e administrativa que lhe cabe, inclusive com cominação de perda de mandato.
A torcida do Sport fique tranquila, porque o Sport é o único e eterno campeão brasileiro de 1987 e ninguém toma o que é nosso. O Leão vai rugir!

» João Humberto Martorelli é advogado e vice-presidente jurídico do Sport Club do Recife. Texto publicado na seção de artigos do Jornal do Commercio desta quinta-feira.

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